por Cesar Costa
Considerando o medo da solidão,
cuja prisão se fez presente na vida,
numa dor de origem no outrora passado solitário,
mas que agora se revogam os versos
e os decretos contrários;
Considerando o delito de sentir,
querer de forma platônica outra pessoa,
amar o que por direito não pertence,
mas mesmo assim clama sem desalento;
Considerando a tutela da felicidade,
cujo processo foi deferido
em direitos atendidos por Instância Superior;
Pedimos deferimento a esta petição de amor,
sem “habeas-corpus” para o retorno à liberdade,
neste ingresso pelos caminhos da justiça
ao rigor da lei,
e haveremos de pedir a pena máxima da prisão perpetua,
sendo condenados a viver amando e morrer de amor.
Seremos levados num mandato de segurança máxima,
conforme a lei em sua sabedoria dispor,
doando a vida em troca dos serviços prestados do zelo do amor
Dado o despacho, revoga-se a sentença:
“Nos sonhos o amor toma conta,
o vento toca a face
e hão de encontrar a paz de cumprir a pena de se amar por toda vida!”
Um comentário:
Não te esqueci. bjs
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